Ouvidoria
Plano de Ação
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Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Itapoã.
Perguntas Frequentes
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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
-
nomes de pessoas e empresas envolvidas;
-
tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
-
se a pessoa pode comprová-lo;
-
se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
-
se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
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O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é mais um serviço prestado pelas ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
O que é um pedido de informação
É uma solicitação de informações sobre as ações, programas, despesas, documentos, processos, servidores, contratos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre seu pedido.
REQUISITOS E DOCUMENTOS
Pedido de acesso deverá conter
- Nome do requerente
- Apresentação de documento de identificação válido com foto (carteira de identidade, CPF ou CNPJ, título de eleitor, passaporte, carteira de trabalho, carteira funcional, carteira de habilitação e certificado de reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Caso não encontre a informação que está procurando no https://www.participa.df.gov.br/ ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
- Sistema e-SIC (Clique aqui para registrar agora)
- A ouvidoria da SEJUS atende presencialmente na Estação Rodoferroviária de Brasília – Parque Ferroviário, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70631-900, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às18h.
- ATENÇÃO! Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
PASSO A PASSO
Etapas
1º passo: Registro do pedido de informação.
2º passo: Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º passo: Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que as informações podem ser negadas
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta
- 1ª instância: autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
- 2ª instância: autoridade máxima do órgão.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
- 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
Quando o cidadão não recebe resposta
Passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento. O órgão terá até 5 dias para prestar esclarecimentos.
O serviço é gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:
- Cópias de documentos
- Gravação de mídias
- Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
PRAZOS DE RESPOSTA AO CIDADÃO
- 20 dias a contar da data de registro, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
- Prazo para apresentação de recurso (1ª instância): 10 dias.
- Resposta da autoridade (2ª instância): até 5 dias.
- Na 3ª instância, o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise. (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013)
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
- Lei de Acesso à Informação distrital (Lei nº 4.990/2012)
- Lei de Acesso à Informação federal (Lei nº 12.527/2011)
- Procedimentos para credenciamento de segurança da informação (Decreto nº 35.382/2014)
- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (Decreto nº 34.276/2013)
- Credenciamento de segurança e tratamento de informação (Decreto nº 7.845/2012)
A OUVIDORIA DO ITAPOÃ
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A Administração Regional do Itapoã possui uma Ouvidoria na qual o cidadão pode registrar as seguintes manifestações:
- Elogio;
- Sugestão;
- Solicitação;
- Informação;
- Reclamação;
- Denúncia.
Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado à Adminsitração Regional do Itapoã ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Ouvir significa atender, escutar e acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de nos aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:
Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.
§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.
§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.
§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.
PERFIL DO OUVIDOR
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Nome: Alysson Pereira
Alysson Pereira da Silva é casado e tem uma filha. Servidor público da carreira de políticas públicas e da gestão governamental. Tem formação técnica em informática pela Escola Técnica de Brasília (ETB), é Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB), e possue uma especialização em Gestão Pública, com grau de Pós-graduação em Lato Sensu. (CENES)
"Minha trajetória no serviço público começou em 2005, quando fui aprovado em concurso público. Desde então, venho desempenhando diversas funções em diferentes órgãos, incluindo CODHAB, SETRAB, CAESB, SSP, SEMOB, LOGÍSTICA e GERÊNCIA, sempre com foco no atendimento imediato ao cidadão, com destaque para minha atuação no programa NAHORA.
Com o objetivo de aprimorar minhas habilidades e conhecimentos, participei de dois cursos oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), onde me especializei em Gestão em Ouvidoria e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). Também busquei aperfeiçoamento na área de segurança da informação na Fundação Bradesco, e concluí um curso de Assistente de Departamento Pessoal pelo Qualifica Brasília. Reconhecendo a importância da ética e da transparência na administração pública, adquiri conhecimento na área de ética por meio do Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal. Com o convite para participar da Rede de ouvidores do Distrito Federal, participei do curso presencial de Ambientação para novos Ouvidores oferecido pela Ouvidoria Geral do Distrito Federal. Em outubro de 2023, fui nomeado Chefe da Ouvidoria Seccional da Administração Regional do Itapoã. Estou comprometido em servir a comunidade, ouvindo suas preocupações e trabalhando para melhorar os serviços públicos."
Currículo DO OUVIDOR
Painel de Ouvidoria
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O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento!
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)
Tipos de manifestação
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RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamenta- ção mínima para que possibilite a apuração pela Controladoria-Geral.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. Caso tenha interesse em obter informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação Nº 4.990/2012, clique aqui.
Requisitos e documentos
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Serviço de Ouvidoria
Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
- Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto Nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Passo a passo
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Serviço de Ouvidoria
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável 3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui
Prazos:
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Normas e regulamentações
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LEIS
- Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
- Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
- Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
DECRETOS
- Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF (DECRETO Nº 36.462, DE 23 DE ABRIL DE 2015)
- Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
- Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
- Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
- Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)
INSTRUÇÃO NORMATIVA
- Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
- Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
- Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2017).
Relatório de Ouvidoria
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2024
- Relatório de Ouvidoria – Primeiro Trimestre de 2024
- Relatório de Ouvidoria – Segundo Trimestre de 2024
- Relatório de Ouvidoria – Terceiro Trimestre de 2024
2023
- Relatório Anual 2023
- Relatorio de Ouvidoria – Quarto Trimestre de 2023
- Relatorio de Ouvidoria – Terceiro Trimestre de 2023
- Relatorio de Ouvidoria – Segundo Trimestre de 2023
- Relatório de Ouvidoria – Primeiro Trimestre de 2023
2022
- Relatório Referente ao 4º Trimestre de 2022
- Relatório Referente ao 3º Trimestre de 2022
- Relatório Referente ao 2º Trimestre de 2022
- Relatório Referente ao 1º Trimestre de 2022
2021
- Relatório Referente ao 4º Trimestre de 2021
- Relatório Referente ao 3º Trimestre de 2021
- Relatório Referente ao 2º Trimestre de 2021
- Relatório Referente ao 1º Trimestre de 2021
- Relatório 2021 Consolidado
2020
- Relatório Referente ao 1º Trimestre de 2020
- Relatório Referente ao 2º Trimestre de 2020
- Relatório Referente ao 3° Trimestre de 2020
- Relatório Referente ao 4º Trimestre de 2020
- Relatório 2020 Consolidado
2019
Relatório 2° Trimestre – 2019 – Você pode conferir o relatório em PDF AQUI.
Ouvidoria
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