O que é Ouvidoria
É a instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, atuando na mediação de conflitos. Seus princípios fundamentais incluem a ética, a eficiência, o sigilo, a boa-fé, a transparência nas relações entre o Estado e a sociedade, entre outros.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer Sugestão, Elogio, Denúncia, Reclamação, Solicitação e Informação.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal
Canais de atendimento ao Cidadão
Atendimento Presencial
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
Registro Identificado
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações