05 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

APRESENTAÇÃO DA CARTA
12/05/20 às 17h10 - Atualizado em 10/02/22 às 15h11

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
12/05/20 às 17h09 - Atualizado em 15/04/24 às 11h02
  • Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP) 
  • Autorização de Funcionamento
  • Autorização para Funcionamento de Trailers e Quiosques
  • Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP)
  • Espaço da Mulher Pró-Vítimas (SEJUS)
  • Eventos Esportivos, de Lazer e Culturais
  • Emissão de DAR para Recolhimento de Taxas de Ocupação de Área Pública
  • Fiscalização em Feiras
  • Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
  • Levantamento Topográfico (SEGOV)
  • Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
  • Licença para Canteiro de Obras em Área Pública (SEDUH / CAP)
  • Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
  • Serviços de Obras e Manutenção Urbana
  • Licença Eventual
  • Termo de Permissão para Trailers e Quiosques (SECID)
  • Viabilidade de Localização


Horários e Intinerários dos ônibus:

SERVIÇOS PARA EMPRESA
12/05/20 às 17h07 - Atualizado em 15/04/24 às 11h02
  • Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP) 
  • Autorização de Funcionamento
  • Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP)
  • Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
  • Levantamento Topográfico (SEGOV)
  • Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
  • Licença para Canteiro de Obras em Áreas Públicas (SEDUH / CAP)
  • Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
  • Licença Eventual
  • Viabilidade de Localização
OUVIDORIA
12/05/20 às 17h04 - Atualizado em 17/04/24 às 16h50

O que é Ouvidoria

É a instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, atuando na mediação de conflitos. Seus princípios fundamentais incluem a ética, a eficiência, o sigilo, a boa-fé, a transparência nas relações entre o Estado e a sociedade, entre outros.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer Sugestão, Elogio, Denúncia, Reclamação, Solicitação e Informação.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão

Atendimento Presencial


Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: 

  • Segurança
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.


Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


Registro Identificado

  • Apresentação do documento de identificação válido.
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
12/05/20 às 16h57 - Atualizado em 17/04/24 às 16h54

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

 

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.


Prazos de resposta ao cidadão

 

 

Garantias

  1. Segurança;
  2. Atendimento por equipe especializada;
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  6. Possibilidade de Recurso;
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

IMPRIMA AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
12/05/20 às 16h52 - Atualizado em 15/04/24 às 11h03

Versão para o Cidadão:

Carta de Serviços ITAPOÃ – Pessoa Física

 

Versão para Empresas:

Carta de Serviços ITAPOÃ – Pessoa Jurídica

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
12/05/20 às 16h49 - Atualizado em 15/04/24 às 11h03

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.

CARTA DE SERVIÇOS DO ITAPOÃ AO CIDADÃO
9/07/16 às 22h20 - Atualizado em 15/01/24 às 15h23

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

No menu ao lado você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão do Itapoã nas versões completa, folder e cartaz.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília.

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