05 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Serviços

Confira abaixo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Administração Regional do Itapoã – RA-ITAP

PLANO DIRETOR DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2023 A 2026.

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

  • Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP) 
  • Autorização de Funcionamento
  • Autorização para Funcionamento de Trailers e Quiosques
  • Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP)
  • Espaço da Mulher Pró-Vítimas (SEJUS)
  • Eventos Esportivos, de Lazer e Culturais
  • Emissão de DAR para Recolhimento de Taxas de Ocupação de Área Pública
  • Fiscalização em Feiras
  • Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
  • Levantamento Topográfico (SEGOV)
  • Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
  • Licença para Canteiro de Obras em Área Pública (SEDUH / CAP)
  • Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
  • Serviços de Obras e Manutenção Urbana
  • Licença Eventual
  • Termo de Permissão para Trailers e Quiosques (SECID)
  • Viabilidade de Localização


Horários e Intinerários dos ônibus:

  • Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP) 
  • Autorização de Funcionamento
  • Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP)
  • Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
  • Levantamento Topográfico (SEGOV)
  • Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
  • Licença para Canteiro de Obras em Áreas Públicas (SEDUH / CAP)
  • Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
  • Licença Eventual
  • Viabilidade de Localização

O que é Ouvidoria

É a instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, atuando na mediação de conflitos. Seus princípios fundamentais incluem a ética, a eficiência, o sigilo, a boa-fé, a transparência nas relações entre o Estado e a sociedade, entre outros.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer Sugestão, Elogio, Denúncia, Reclamação, Solicitação e Informação.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.


Canais de atendimento ao Cidadão

Atendimento Presencial


Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: 

  • Segurança
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.


Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS


Registro Identificado

  • Apresentação do documento de identificação válido.
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

 

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.


Prazos de resposta ao cidadão

 

 

Garantias

  1. Segurança;
  2. Atendimento por equipe especializada;
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
  6. Possibilidade de Recurso;
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Versão para o Cidadão:

Carta de Serviços ITAPOÃ – Pessoa Física

 

Versão para Empresas:

Carta de Serviços ITAPOÃ – Pessoa Jurídica

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.

Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados,  tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

PROTOCOLO

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

Prazos

3 dias úteis para desarquivamento de processos.

Custos

Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Horário de Atendimento

Administração Regional do Itapoã – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone:(61) 3369-9400
Endereço: Quadra 378 Conj.A Área Especial nº01 Lote 04- Fazendinha

ATENDIMENTO

A Administração Regional do Itapoã funciona na Quadra 378 Conj.A Área Especial nº01 Lote 04- Fazendinha

Horário: das 8h às 18 h

Verifique na Carta de Serviços o horário específico para o serviço que você precisa.

RELATÓRIO TRIMESTRAL DE OUVIDORIA

LINHAS DE ÔNIBUS

Aqui estão toda as linhas de ônibus com destino ao Lago Norte.

Para mais informações sobre linhas de ônibus, clique aqui.

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

No menu ao lado você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão do Itapoã nas versões completa, folder e cartaz.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília.

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.

Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.

Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC.

Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no menu ao lado.

Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como aqui.

 

                                            

Cartilha da Lei de Acesso à Informação        Guia de Transparência Ativa

 

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