16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/06/24 às 12h23 - Atualizado em 4/07/24 às 15h45

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ALTERAÇÃO DE SENTIDO DE VIA PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ .

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOà

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ALTERAÇÃO DE SENTIDO DE VIA PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ .

Consulta pública entre os moradores das proximidades das vias de acesso à Quadra 61, A/E Del Lago, nas proximidades da Escola Classe 01, visando adequações urgentes no trânsito das imediações da referida Escola, situada na quadra 61, conjunto E, área Especial Del Lago (alteração de sentido).

A alteração de sentido da via adjacente à Escola Classe 01, deverá ocorrer no sentido Sul-Noroeste, e da via adjacente ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para o sentido Leste-Sudoeste, a acessibilidade aos lotes permanece garantida e os prejuízos refletidos pelo aumento da distância não se mostram determinantes. O presente chamamento público se refere apenas aos moradores das quadras envolvidas. 

REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS VOTANTES:

Os moradores poderão votar uma única vez, devendo preencher o formulário Anexo I, do presente Edital, disponível no link de acesso https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXeBVFoLjC3IT-QyDj6MsCXmiwTF1kmy0Qpn81bxSUN4PCRg/viewform?usp=sf_link ou de maneira presencial, na sede da consulta pública (Escola Classe 01), com a seguinte documentação, que deverá ser anexada ao processo:

Documento pessoal com foto.

Comprovante de residência na Região Administrativa do Itapoã.

A votação será a partir da publicação do presente Edital e o encerramento irá ocorrer no dia 06 de julho de 2024, no horário de 9 às 12 horas, na Escola Classe 01 do Itapoã.

Aqueles que votarem antes do dia 06, deverão entregar o formulário e a documentação exigida em envelope lacrado à Comissão responsável pelo certame. O Administrador Regional do Itapoã designará uma Comissão composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) servidores da Administração Regional, 1 (um) representante da Escola Classe 01 e 1 (um) representante dos moradores para realizar e acompanhar a votação que atender às condições estabelecidas no item 2.1 do regulamento, devendo publicar o resultado apenas no site da Administração Regional do Itapoã e redes sociais, no prazo de 2 dias úteis. Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os votantes poderão apresentar recurso fundamentado, pelo e-mail protocolo@itapoa.df.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site da Administração Regional do Itapoã e redes sociais.

Os recursos serão avaliados e publicados pela Administração Regional do Itapoã no site da Administração Regional e redes sociais.

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