Cartas de Serviços
COMPARTILHAR
29/10/24 às 12h00 - Atualizado em 29/10/24 às 12h16
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias
- Segurança;
- Atendimento por equipe especializada;
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;
- Possibilidade de Recurso;
- Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
COMPARTILHAR
17/05/24 às 17h10 - Atualizado em 17/05/24 às 15h18
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
COMPARTILHAR
17/05/24 às 17h09 - Atualizado em 8/08/24 às 10h10
- Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP)
- Autorização de Funcionamento
- Autorização para Funcionamento de Trailers e Quiosques
- Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP)
- Espaço da Mulher Pró-Vítimas (SEJUS)
- Eventos Esportivos, de Lazer e Culturais
- Emissão de DAR para Recolhimento de Taxas de Ocupação de Área Pública
- Fiscalização em Feiras
- Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
- Levantamento Topográfico (SEGOV)
- Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
- Licença para Canteiro de Obras em Área Pública (SEDUH / CAP)
- Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Licença Eventual
- Termo de Permissão para Trailers e Quiosques (SECID)
- Viabilidade de Localização
Horários e Intinerários dos ônibus:
Acesse o Link: https://dfnoponto.semob.df.gov.br/linhas
COMPARTILHAR
17/05/24 às 15h30 - Atualizado em 17/05/24 às 15h18
COMPARTILHAR
17/05/24 às 15h00 - Atualizado em 8/08/24 às 12h01
Versão para o Cidadão:
Carta de Serviços ITAPOÃ – Pessoa Física
Versão para Empresas:
COMPARTILHAR
12/05/20 às 17h07 - Atualizado em 15/04/24 às 11h02
- Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP)
- Autorização de Funcionamento
- Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP)
- Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
- Levantamento Topográfico (SEGOV)
- Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
- Licença para Canteiro de Obras em Áreas Públicas (SEDUH / CAP)
- Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
- Licença Eventual
- Viabilidade de Localização
COMPARTILHAR
12/05/20 às 17h04 - Atualizado em 17/04/24 às 16h50
O que é Ouvidoria
É a instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, atuando na mediação de conflitos. Seus princípios fundamentais incluem a ética, a eficiência, o sigilo, a boa-fé, a transparência nas relações entre o Estado e a sociedade, entre outros.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer Sugestão, Elogio, Denúncia, Reclamação, Solicitação e Informação.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão
Atendimento Presencial
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
- Apresentação do documento de identificação válido.
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
COMPARTILHAR
12/05/20 às 16h49 - Atualizado em 15/04/24 às 11h03
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.
COMPARTILHAR
9/07/16 às 22h20 - Atualizado em 15/01/24 às 15h23
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
No menu ao lado você encontrará a Carta de Serviços ao Cidadão do Itapoã nas versões completa, folder e cartaz.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília.
COMPARTILHAR