REGULAMENTO DO 1º PROCESSO ELETIVO DOS INTEGRANTES QUE IRÃO COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GERENTE DE CULTURA, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ-DF
(Clique aqui para imprimir o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para candidatura)
A Comissão Organizadora responsável pela realização da Assembleia do Segmento Cultural, que visa a eleição dos integrantes que irão compor a lista tríplice, a ser referendada pelo Conselho Regional de Cultura e encaminhada ao Administrador Regional do Itapoã, e posterior escolha e devida nomeação para exercício do Cargo em Comissão de Gerente de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Itapoã – RA-XXVIII, resolve: Tornar público o regulamento do processo de indicação de lista tríplice para o cargo de Gerente Regional de Cultura da Administração Regional de Itapoã, nos termos do Art. 9º, §2º da Lei Complementar nº 934/2017, chamada Lei Orgânica da Cultura (LOC), nos termos Anexo Único desta Resolução.
CAPITULO I – Dos Fundamentos Legais
Art. 1º – O presente Regulamento visa atender as determinações previstas no Art. 9º da Lei Complementar N º 934, de 07 de dezembro de 2017, que Institui a Lei Orgânica da Cultura – LOC e cria o Sistema de Arte e Cultura – SAC-DF, bem como os ditames do Art. 3º, incisos VI, XI e XIV da Resolução Nº 01, de 14 de setembro de 2018, emanada do Conselho Pleno de Cultura do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 934/2017
Art. 9º, §2º da: “A indicação do gerente de cultura pelo Administrador Regional recai sobre um dos nomes constantes de lista tríplice oriunda de assembleia do segmento cultural realizada para esse fim e referendada pelo conselho regional de cultura, nos termos do regulamento.”
Resolução Nº 01
Art. 3º Compete aos Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da respectiva Região Administrativa:
VI – definir conjuntamente normas e critérios para destinação, uso e administração dos espaços culturais e artísticos mantidos, direta ou indiretamente, pelo Governo do Distrito Federal;
XI – propor, avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do Governo do Distrito Federal na região administrativa;
XII – emitir parecer sobre assuntos de natureza cultural e artística;
XIV – propor, analisar e referendar propostas de mecanismos capazes de preservar, fortalecer e desenvolver a identidade cultural e artística expressa e vivenciada pela comunidade local
Parágrafo Único . As normas contidas neste Regimento não se sobrepõe ou exaurem as demais Leis, Decretos, Regulamentos ou Instruções e Normas pertinentes ao tema, estando em estrita harmonia social, por visar a supremacia do Interesse Público.
CAPITULO II – Da força Normativa deste Regulamento
Art. 2º – Ficam sujeitos a este Regulamento Público todos os candidatos, eleitores e demais colaboradores do 1º Processo Eletivo de 2019, para ingresso na função pública de Gerente de Cultura, para desempenho de atribuições na circunscrição da Região Administrativa do Itapoã – RA-XXVIII.
CAPITULO III – Da Organização do Processo Eleitoral
Art. 3º A organização do processo eleitoral ficará a cargo da comissão eleitoral definida na reunião realizada no dia 21 de maio de 2019, composta por:
I – 2 representantes do Conselho Regional de Cultura – CRC Itapoã;
II – 2 servidores da Administração Regional do Itapoã;
III – 2 agentes culturais;
§1°. A Comissão de que trata o Art. 3º será presidida por um dos servidores da Administração Regional do Itapoã.
§2°. A Administração Regional do Itapoã – RA-XXVIII deverá garantir toda estrutura adequada a realização das eleições.
§3°. A comissão deverá solicitar a cada candidato, a indicação de pessoa responsável pela fiscalização no momento da apuração dos votos no dia da Assembleia.
§4° A eleição se dará por meio de voto direto, secreto e facultativo.
CAPITULO IV – Dos Requisitos
Art. 4º. Para concorrer a função de Agente Público-Gerente de Cultura, que tem como missão, além de resguardar os valores éticos Administrações Pública, com lealdade institucional e contribuir para promoção cultural no Itapoã, o candidato deverá preencher, ainda, os seguintes requisitos:
I. comprovação de atuação de notório saber artístico-cultural, por período de no mínimo 2 anos, no âmbito da Região Administrativa de Itapoã, por meio da apresentação de currículo e portfólio;
II. comprovar possuir conhecimentos técnico-administrativos, preferencialmente, em Administração Pública;
III. comprovar de idade igual ou superior a 18 anos, por meio de apresentação de cópia simples do documento de identificação oficial com foto;
IV. comprovar residência mínima de 2 anos na Região Administrativa de Itapoã, por meio de cópia simples de comprovante de residência ou caso não seja o titular, reconhecer firma de declaração pública feita em cartório pelo proprietário do imóvel.
V. preencher formulário de inscrição disposto no site ou fisicamente no protocolo da Administração Regional do Itapoã.
Parágrafo Único – É obrigatória a entrega dos documentos referentes aos itens I a V, deste artigo por meio de envelope lacrado no Protocolo da Administração Regional do Itapoã – RA-XXVIII, até a data estipulada no inciso II, do Capítulo VI, situada na Quadra 378, Conjunto A, A/E n°4, Del Lago, Itapoã – DF, para maiores informações favor entrar em contato pelo telefone 3369-9402.
CAPITULO V – Da remuneração
Art. 5°. Ao Gerente de Cultura, dos quadros da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento é assegurado a remuneração prevista para o Cargo Símbolo: DFG-14; Representação de: R$ 2.350,17 (dois mil trezentos e cinquenta reais e dezessete centavos; Vencimento: R$ 587,54 (Quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); Totalizando: R$ 2.937,71 (Dois mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), podendo sofrer alterações, caso haja reestruturação, proveniente de ato do Exmo. Governador do Distrito Federal.
CAPITULO VI – Do Cronograma
Art. 6º. As datas para inscrição, eleição e apuração observar-se-ão a seguinte programação:
I – Data para Publicação e Divulgação do Regulamento, Edital e Formulário e período de Inscrição: 24 de maio, no site http://www.itapoa.df.gov.br e publicado cópia na entrada da Administração Regional, podendo, também, ser retirado na Sede desta RA-XXVIII e publicados nas redes sociais em geral;
II – Data para Abertura das Inscrições e entrega da documentação, em envelope lacrado: de 27 a 31 de maio, de 8h às 18h, na sede da Administração Regional do Itapoã, localizada no: Qd. 378, CJ. A, AE 04, Del Lago – Bairro Itapoã – CEP 71570-000 – DF;
III- Data prevista para realização da Assembleia para eleição dos integrantes da lista tríplice: dia 07 de junho das 18h às 20h;
Parágrafo Único – As datas de que tratam os incisos I a V poderão sofrer alterações conforme verificada a necessidade pela Comissão Eleitoral, em virtude de imprevistos que possam surgir e deverá ser informado com antecedência nos veículos de comunicação disposto no inciso I.
CAPITULO VII –Das Atribuições do Cargo
Art. 7º A Gerência de Cultura, Unidade Orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, compete cumprir o disposto no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, e, em especial, o Art. 32 e incisos, o qual estabelece:
DA GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 32. À Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Articulação, compete:
III – acompanhar a realização de obras e serviços de restauração de monumentos, peças e espaços culturais em parceria com outras unidades da Administração Regional ou órgãos governamentais, sempre articulados com a Secretaria de Estado das Cidades;
V – executar levantamento de dados atinentes à memória pública;
VIII – preparar subsídios para a elaboração de programas locais de utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos, exposições e cursos;
IX – oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades culturais e educativas e para promoção do turismo;
X – organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades culturais, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado;
XI – estabelecer critérios, sujeitos à aprovação da Diretoria de Articulação, referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins culturais e educativos;
XII – promover a maximização da utilização de espaços culturais;
XVIII – organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades esportivas e de lazer, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado;
CAPÍTULO VIII – Disposições Finais
Art. 8º Será permitida a presença da pessoa indicada pelo candidato para fiscalização de todo o processo eleitoral. Após a apuração, divulgação dos resultados e assinatura da Ata pelos membros do conselho, todos os documentos estarão disponíveis para consulta na Administração Regional, pelos fiscais indicados, pelos candidatos ou por qualquer cidadão.
Art. 9º A escolha do Gerente de Cultura se dará pelo Administrador Regional do Itapoã, dentre os nomes presentes na lista tríplice, devidamente referendada pelo Conselho de Regional de Cultura, a ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, para a respectiva nomeação.
Art. 10º. O Governo do Distrito Federal deverá fornecer capacitação em gestão cultural aos gerentes de cultura, nos termos do art. 9, § 3º da LOC.
Art. 11 O candidato eleito para o cargo de gerente de cultura torna-se incompatível para exercer representação oficial no Conselho Regional de Cultura, conforme o disposto na Resolução Nº 01, de 14 de setembro de 2018, em seu artigo 24, inciso I.
Art. 12 O Selecionado, no momento da nomeação, deverá apresentar todos os atestados de Antecedentes Criminais, Civil, da Justiça Estadual, Federal, da Justiça Trabalhista e da Justiça Militar, bem como nada consta junto ao Banco Central, Certificado De Reservista ou Dispensa, além dos documentos pessoais e comprovante de residência, de acordo com o Art. 3° do Decreto n° 33.564, de 09 março de 2012, publicado no DODF n° 50, de 12/03;2012.
Art. 13 Caso as comprovações exigidas por este Regulamento sejam dificultadas em razão da natureza da atividade cultural ou da situação social do agente, a inscrição pode ser analisada pela comissão eleitoral em caráter excepcional, considerando-se fatores sociais, econômicos e de acessibilidade dos interessados.
Art. 14 Os casos omissos ou impugnações decorrentes desse regulamento serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Membros da Comissão Organizadora:
GERSON SILVA CONCEIÇÃO
JOSÉ ROSALVO DE SOUZA
Representantes do Conselho Regional de Cultura – CRC Itapoã;
ROSA MARIA DE VASCONCELOS
ELIANA COSTA
Agentes Culturais no âmbito da RA-XXVIII;
CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA
THAIS CAITANO DA SILVA
Representantes da Administração Regional do Itapoã